Calculadora de 13º salário 2026: primeira e segunda parcela
Veja quanto você recebe em cada parcela do décimo terceiro, com o desconto de INSS e o Imposto de Renda de 2026 na segunda parcela.
Seus dados
Conta o mês com 15 dias ou mais.
Horas extras, comissões, adicionais.
Seu 13º salário
13º líquido (as duas parcelas)
R$ 0,00
- 13º brutoR$ 0,00
- 1ª parcela (até 30 de novembro, sem descontos)R$ 0,00
- INSS sobre o 13ºR$ 0,00
- Imposto de Renda sobre o 13ºR$ 0,00
- 2ª parcela (até 20 de dezembro)R$ 0,00
Perguntas frequentes
Quando o 13º salário é pago?
Em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro (pode vir junto com as férias, se você pedir em janeiro) e a segunda até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965).
Por que a primeira parcela é maior que a segunda?
A primeira parcela é metade do 13º, sem nenhum desconto. Na segunda, a empresa paga a outra metade e desconta o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro.
Como funciona o 13º proporcional?
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do salário. Quem entrou em março, por exemplo, recebe 10/12 em dezembro.
O 13º paga Imposto de Renda em 2026?
O IR do 13º é calculado separado do salário do mês (tributação exclusiva na fonte). A redução da Lei nº 15.270/2025 também vale para ele: com 13º de até R$ 5.000, o imposto fica zerado.
Horas extras e comissões entram no 13º?
Sim. A média das horas extras, adicionais e comissões do ano entra no cálculo. Some essa média no campo «média de variáveis».
Quem é demitido recebe 13º?
Recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto na demissão por justa causa. Para calcular a rescisão completa, use a calculadora de rescisão.
Fontes oficiais
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 (13º salário)
- Lei nº 4.749/1965 (prazos das parcelas do 13º)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal: tributação de 2026 (tabela mensal e redução da Lei 15.270)
- Lei nº 15.270/2025
Valores de 2026, revisados em 12 de outubro de 2026. O resultado é uma estimativa: confirme com o RH da empresa ou com o sindicato da sua categoria, que pode ter regras melhores que a CLT.