Calculadora de rescisão do contrato de trabalho 2026
Calcule o valor da rescisão pela CLT: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa, com aviso prévio proporcional, férias, 13º e multa do FGTS.
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Sua rescisão
Valor líquido a receber da empresa
R$ 0,00
- Saldo de salárioR$ 0,00
- Aviso prévioR$ 0,00
- 13º proporcionalR$ 0,00
- Férias proporcionais + 1/3R$ 0,00
- Férias vencidas + 1/3R$ 0,00
- Descontos de INSS e IRR$ 0,00
- FGTS: multa e saqueR$ 0,00
- Seguro-desempregoR$ 0,00
O que entra em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa | Fim da experiência |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Não | Metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Total | Não | Até 80% | Não | Total |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não | Não |
A rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave, art. 483) dá os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Se a empresa encerra a experiência antes do prazo, paga também metade dos dias que faltavam (art. 479) e a multa de 40%. Não consideramos faltas injustificadas (que reduzem as férias, art. 130 da CLT), férias vencidas em dobro (art. 137) nem adiantamentos já recebidos. Convenções coletivas podem garantir mais.
Depois da demissão: prazos que importam
10 dias para pagar. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve uma multa de um salário (art. 477, § 8º).
Seguro-desemprego: do 7º ao 120º dia. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou no Sine. Para o primeiro pedido, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18; no segundo, 9 meses nos últimos 12; a partir do terceiro, 6 meses.
Confira o TRCT. O termo de rescisão traz cada verba e cada desconto. Compare com esta simulação e com o extrato do FGTS antes de assinar a homologação.
Perguntas frequentes
O que recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e o saque do saldo do FGTS. Você também pode ter direito ao seguro-desemprego.
E se eu pedir demissão?
Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar um salário.
Como funciona a demissão por acordo?
É a rescisão do art. 484-A da CLT: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), as demais verbas são integrais, você pode sacar até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.
Quanto tempo de aviso prévio tenho?
Trinta dias, mais três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). O aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos a partir do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao trabalhador.
Quanto vou receber de seguro-desemprego?
Depende da média dos três últimos salários: até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, são R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17; acima disso, o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo (R$ 1.621). São de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados e quantas vezes você já pediu.
O que recebo no fim do contrato de experiência?
Se o contrato termina na data combinada: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e você pode sacar o FGTS, sem multa de 40% e sem aviso prévio. Se a empresa encerrar antes do prazo, ela paga também metade dos dias que faltavam (art. 479 da CLT) e a multa de 40% do FGTS.
A rescisão tem desconto de INSS e IR?
Só em parte. Saldo de salário e 13º proporcional têm INSS e IR. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm desconto de IR, e o aviso e as férias indenizadas também não pagam INSS.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 (13º salário)
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS)
- MTE: valores do Seguro-Desemprego a partir de 11/01/2026
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego: parcelas e carência)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal: tributação de 2026 (tabela mensal e redução da Lei 15.270)
Valores de 2026, revisados em 12 de outubro de 2026. O resultado é uma estimativa: confirme com o RH da empresa ou com o sindicato da sua categoria, que pode ter regras melhores que a CLT.