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BrasilSalário mínimo R$ 1.621,00Teto do INSS R$ 8.475,55IR zerado até R$ 5.000,00valores de 2026

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Calculadora de rescisão do contrato de trabalho 2026

Calcule o valor da rescisão pela CLT: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa, com aviso prévio proporcional, férias, 13º e multa do FGTS.

Seus dados

Veja no app FGTS. Em branco, estimamos 8% ao mês.

Sua rescisão

Valor líquido a receber da empresa

R$ 0,00

  • Saldo de salárioR$ 0,00
  • Aviso prévioR$ 0,00
  • 13º proporcionalR$ 0,00
  • Férias proporcionais + 1/3R$ 0,00
  • Férias vencidas + 1/3R$ 0,00
  • Descontos de INSS e IRR$ 0,00
  • FGTS: multa e saqueR$ 0,00
  • Seguro-desempregoR$ 0,00

O que entra em cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causaFim da experiência
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNãoMetadeNãoNão
13º proporcionalSimSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%Não20%NãoNão
Saque do FGTSTotalNãoAté 80%NãoTotal
Seguro-desempregoSimNãoNãoNãoNão

A rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave, art. 483) dá os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Se a empresa encerra a experiência antes do prazo, paga também metade dos dias que faltavam (art. 479) e a multa de 40%. Não consideramos faltas injustificadas (que reduzem as férias, art. 130 da CLT), férias vencidas em dobro (art. 137) nem adiantamentos já recebidos. Convenções coletivas podem garantir mais.

Depois da demissão: prazos que importam

10 dias para pagar. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve uma multa de um salário (art. 477, § 8º).

Seguro-desemprego: do 7º ao 120º dia. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou no Sine. Para o primeiro pedido, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18; no segundo, 9 meses nos últimos 12; a partir do terceiro, 6 meses.

Confira o TRCT. O termo de rescisão traz cada verba e cada desconto. Compare com esta simulação e com o extrato do FGTS antes de assinar a homologação.

Perguntas frequentes

O que recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e o saque do saldo do FGTS. Você também pode ter direito ao seguro-desemprego.

E se eu pedir demissão?

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar um salário.

Como funciona a demissão por acordo?

É a rescisão do art. 484-A da CLT: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), as demais verbas são integrais, você pode sacar até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego.

Quanto tempo de aviso prévio tenho?

Trinta dias, mais três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). O aviso prévio indenizado também conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Dez dias corridos a partir do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao trabalhador.

Quanto vou receber de seguro-desemprego?

Depende da média dos três últimos salários: até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, são R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17; acima disso, o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo (R$ 1.621). São de 3 a 5 parcelas, conforme os meses trabalhados e quantas vezes você já pediu.

O que recebo no fim do contrato de experiência?

Se o contrato termina na data combinada: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e você pode sacar o FGTS, sem multa de 40% e sem aviso prévio. Se a empresa encerrar antes do prazo, ela paga também metade dos dias que faltavam (art. 479 da CLT) e a multa de 40% do FGTS.

A rescisão tem desconto de INSS e IR?

Só em parte. Saldo de salário e 13º proporcional têm INSS e IR. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a multa do FGTS não têm desconto de IR, e o aviso e as férias indenizadas também não pagam INSS.

Fontes oficiais