Calculadora de horas extras 2026 com DSR
Calcule o valor das horas extras de 50% e de 100% e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), pela CLT.
Seus dados
Inclua adicionais fixos (insalubridade, periculosidade), que entram na base da hora.
Em dias normais.
Domingos e feriados sem folga.
Sábado conta como dia útil. Outubro de 2026: 26 dias úteis e 5 domingos e feriados.
Suas horas extras
Total a receber (horas extras + DSR)
R$ 0,00
- Valor da hora normalR$ 0,00
- Horas extrasR$ 0,00
- Horas a 100%R$ 0,00
- Reflexo no DSRR$ 0,00
Valor bruto: sobre ele incidem INSS, IR e FGTS, junto com o salário do mês.
Como o cálculo é feito
1. Hora normal. Salário ÷ horas mensais do contrato. Com R$ 3.000 e 220 horas: R$ 13,64.
2. Hora extra. Hora normal + adicional. A 50%: R$ 20,45; a 100%: R$ 27,27.
3. DSR. Total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com 10 horas a 50% (R$ 204,55), 26 dias úteis e 5 domingos e feriados: R$ 39,34.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pelas horas mensais do contrato (220 para quem trabalha 44 horas por semana) e acrescente pelo menos 50%. Com salário de R$ 3.000 e 220 horas, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra, R$ 20,45.
Quando a hora extra é de 100%?
Quando o trabalho é feito em domingo ou feriado sem folga compensatória na semana, ou quando a convenção coletiva da categoria prevê esse percentual. Muitas convenções pagam mais que os 50% da lei: confira a da sua categoria.
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado: o valor das horas extras do mês é dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados. Em outubro de 2026, por exemplo, são 26 dias úteis e 5 domingos e feriados.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59 da CLT). A jornada normal não pode passar de 8 horas por dia e 44 por semana.
Banco de horas paga hora extra?
Se as horas forem compensadas com folgas dentro do prazo do banco de horas (até 6 meses no acordo individual, até 1 ano no coletivo), não há pagamento. As horas não compensadas no prazo são pagas como extras.
A hora extra entra no 13º e nas férias?
Sim. A média das horas extras habituais entra no cálculo do 13º salário, das férias com 1/3, do aviso prévio e do FGTS.
Fontes oficiais
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- Constituição Federal, art. 7º
- Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado)
Valores de 2026, revisados em 12 de outubro de 2026. O resultado é uma estimativa: confirme com o RH da empresa ou com o sindicato da sua categoria, que pode ter regras melhores que a CLT.