Como calcular a rescisão: passo a passo com um exemplo de 2026
Atualizado em 13 de outubro de 2026, com os valores oficiais de 2026.
A rescisão é a soma de várias verbas, e cada uma tem a sua conta. Vamos fazer juntos o caso de uma pessoa com salário de R$ 3.000, admitida em 1º de março de 2023 e demitida sem justa causa em 15 de outubro de 2026, com aviso prévio indenizado.
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída: salário ÷ 30 × dias. No exemplo, 15 dias: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00.
2. Aviso prévio proporcional
São 30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90 (Lei nº 12.506/2011). Com 3 anos completos: 30 + 9 = 39 dias. Indenizado: R$ 100 × 39 = R$ 3.900,00.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço: para o 13º e as férias, o contrato vai até 23 de novembro de 2026.
3. 13º salário proporcional
Conta-se cada mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho, até a data projetada. De janeiro a novembro (23 dias em novembro): 11 meses. R$ 3.000 ÷ 12 × 11 = R$ 2.750,00.
4. Férias proporcionais e vencidas
As proporcionais contam os meses desde o último aniversário do contrato (1º de março) até a data projetada: 9 meses. R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250, mais 1/3 = R$ 3.000,00. Se houvesse férias vencidas não tiradas, cada período valeria um salário mais 1/3.
5. Descontos
Só o saldo de salário e o 13º têm INSS e IR, calculados separados. Aviso indenizado e férias indenizadas não têm desconto.
| Verba | Valor | INSS |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 | R$ 112,50 |
| 13º proporcional | R$ 2.750,00 | R$ 223,19 |
O IR é zero nos dois casos, pela isenção até R$ 5.000. Total líquido a receber da empresa: R$ 10.814,31.
6. FGTS e seguro-desemprego
Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre todo o FGTS depositado e você pode sacar o saldo. Também pode pedir o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia: com média de R$ 3.000 são parcelas de R$ 2.166,66.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Dez dias corridos a partir do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa paga uma multa de um salário.
O que muda no pedido de demissão?
Não há aviso indenizado nem multa do FGTS, e você não pode sacar o FGTS nem pedir seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais e vencidas com 1/3.
E na demissão por acordo?
O aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), você saca até 80% do FGTS e não tem seguro-desemprego (art. 484-A da CLT).
Se o aviso for trabalhado, muda o cálculo?
O salário dos 30 dias trabalhados é pago normalmente. Os dias a mais do aviso proporcional (3 por ano) costumam ser indenizados.