Calculadora do seguro-desemprego 2026
Veja se você tem direito, quantas parcelas vai receber e o valor de cada uma, com a tabela do Ministério do Trabalho em vigor desde 11 de janeiro de 2026.
Seus dados
Salários brutos dos três meses antes da demissão (com horas extras e adicionais).
Nos últimos 36 meses, somando todos os empregos com carteira.
Seu seguro-desemprego
Valor de cada parcela
R$ 0,00
- Média dos três saláriosR$ 0,00
- Número de parcelas0
- Total a receberR$ 0,00
Tabela do seguro-desemprego 2026
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Quantas parcelas (meses trabalhados nos últimos 36)
| Pedido | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| 1º (12 meses nos últimos 18) | — | 12 a 23 meses | 24 ou mais |
| 2º (9 meses nos últimos 12) | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 ou mais |
| 3º em diante (6 meses seguidos) | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 ou mais |
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa (ou teve rescisão indireta), não tem outra renda própria suficiente e cumpre o tempo mínimo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 no primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 no segundo e 6 meses seguidos a partir do terceiro. Pedido de demissão, justa causa e acordo (art. 484-A) não dão direito.
Como é calculado o valor da parcela em 2026?
Pela média dos três últimos salários antes da demissão: até R$ 2.222,17, a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, são R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99, o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo de R$ 1.621.
Quantas parcelas vou receber?
De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e quantas vezes você já pediu: com 24 meses ou mais, sempre 5; de 12 a 23 meses, 4; e 3 parcelas para quem tem de 9 a 11 meses no segundo pedido ou de 6 a 11 meses do terceiro em diante.
Qual é o prazo para pedir?
Do 7º ao 120º dia depois da demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em um posto do Sine ou da Superintendência do Trabalho.
Quem saca o FGTS perde o seguro-desemprego?
Não. São benefícios diferentes: você pode sacar o FGTS e a multa de 40% e também receber o seguro-desemprego.
Se eu arrumar outro emprego, continuo recebendo?
Não. O seguro é suspenso quando você começa um novo emprego com carteira assinada. As parcelas que faltavam podem ser recebidas numa demissão futura, dentro do mesmo período aquisitivo.
Fontes oficiais
- MTE: valores do Seguro-Desemprego a partir de 11/01/2026
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego: parcelas e carência)
- Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621)
Valores de 2026, revisados em 12 de outubro de 2026. O resultado é uma estimativa: confirme com o RH da empresa ou com o sindicato da sua categoria, que pode ter regras melhores que a CLT.