Calculadora de salário-maternidade 2026 (CLT)
Calcule quanto você recebe na licença-maternidade de 120 dias, ou 180 na Empresa Cidadã, com o desconto de INSS e IR de 2026, e as datas de início e de volta ao trabalho.
Seus dados
Até 28 dias antes do parto.
Sua licença
Total líquido na licença
R$ 0,00
- Por mês, brutoR$ 0,00
- Por mês, líquido (INSS e IR)R$ 0,00
- Total brutoR$ 0,00
- Volta ao trabalho—
Para empregada CLT a empresa paga e compensa no INSS. Para MEI, autônoma e doméstica, o pedido é no Meu INSS.
Perguntas frequentes
Quanto recebo de salário-maternidade?
Se você tem carteira assinada, o seu salário integral durante os 120 dias de licença. Se o salário é variável (comissões, horas extras habituais), a média dos últimos seis meses. Com salário de R$ 3.000, são cerca de R$ 12.000 brutos pelos quatro meses.
Quem paga o salário-maternidade?
Para a empregada CLT, a própria empresa paga no contracheque e depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS. Para MEI, autônoma, desempregada que mantém a qualidade de segurada e empregada doméstica, quem paga é o INSS, pedido pelo Meu INSS.
Quando começa a licença-maternidade?
A partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto. São 120 dias corridos. Na Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, até 180, se a empregada pedir até o fim do primeiro mês após o parto.
Tem desconto de INSS e IR?
Sim. O salário-maternidade é tratado como salário: tem desconto de INSS, conta como tempo de contribuição e entra no imposto de renda. O FGTS continua sendo depositado.
Quantos dias de licença tem o pai?
Em 2026, 5 dias corridos pela regra geral. Se a empresa participa do Empresa Cidadã, mais 15 dias, num total de 20.
Posso ser demitida depois da licença?
Não sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (estabilidade da gestante). Depois disso, as regras normais voltam a valer.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.213/1991, arts. 71 a 73 (salário-maternidade)
- Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã)
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
- INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal: tributação de 2026 (tabela mensal e redução da Lei 15.270)
Valores de 2026, revisados em 12 de outubro de 2026. O resultado é uma estimativa: confirme com o RH da empresa ou com o sindicato da sua categoria, que pode ter regras melhores que a CLT.