Calculadora de vale-transporte: desconto de 6% e se compensa
Calcule quanto a empresa desconta de vale-transporte, quanto ela paga e se compensa pedir o benefício, com o custo real das suas passagens.
Seus dados
Sem horas extras nem adicionais.
Seu vale-transporte
Desconto no salário
R$ 0,00
- Custo das passagens no mêsR$ 0,00
- Teto do desconto (6%)R$ 0,00
- A empresa pagaR$ 0,00
- Sua economia por mêsR$ 0,00
Desconto máximo de 6% por salário
| Salário básico | Desconto máximo |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 150,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 240,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 300,00 |
| R$ 7.000,00 | R$ 420,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 600,00 |
Para ver todos os descontos do contracheque, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Quanto a empresa desconta de vale-transporte?
Até 6% do seu salário básico, sem contar horas extras, adicionais ou comissões. Se o transporte custar menos que isso, a empresa desconta só o valor real. O que passar de 6% é pago pela empresa.
Vale a pena pedir o vale-transporte?
Vale quando o custo das passagens do mês é maior que 6% do salário. Com salário de R$ 3.000, o desconto máximo é R$ 180: se suas passagens custam mais que isso por mês, compensa; se custam menos, você paga o mesmo que gastaria.
O desconto é proporcional aos dias trabalhados?
Sim. Se você faltou, tirou férias ou ficou afastado, a empresa não fornece o vale desses dias e o desconto deve ser proporcional ao que foi fornecido.
A empresa pode pagar em dinheiro?
A regra é fornecer o vale em cartão ou bilhete. O pagamento em dinheiro só é permitido em casos previstos, como acordo ou convenção coletiva. De qualquer forma, o valor não é salário: não entra no FGTS, no INSS nem no imposto de renda.
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. O vale é um direito, não uma obrigação: se você não usa transporte público ou não compensa, pode declarar por escrito que não quer recebê-lo, e aí não há desconto.
Fontes oficiais
- Lei nº 7.418/1985 (vale-transporte)
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 106 a 128 (regulamento do vale-transporte)
Valores de 2026, revisados em 12 de outubro de 2026. O resultado é uma estimativa: confirme com o RH da empresa ou com o sindicato da sua categoria, que pode ter regras melhores que a CLT.